Art. 546 do Código de Processo Penal Militar
Juntada aos autos
Recebidos os embargos, serão juntos, por termo, aos autos, e conclusos ao relator.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO IV — DOS EMBARGOS
Juntada aos autos
Recebidos os embargos, serão juntos, por termo, aos autos, e conclusos ao relator.
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Recebidos, os embargos são juntados aos autos por termo e conclusos ao relator.
Dizer que os embargos vão primeiro ao presidente do Tribunal.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.