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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO IV — DOS EMBARGOS

Art. 546 do Código de Processo Penal Militar

Juntada aos autos

Recebidos os embargos, serão juntos, por termo, aos autos, e conclusos ao relator.

Entenda o Art. 546

Recebidos, os embargos são juntados aos autos por termo e conclusos ao relator.

O que mais cai na prova

  • Juntada por termo.
  • Conclusão ao relator.
Pegadinha comum

Dizer que os embargos vão primeiro ao presidente do Tribunal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 546

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.