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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO IV — DOS EMBARGOS

Art. 545 do Código de Processo Penal Militar

Medida contra o despacho de não recebimento

Do despacho do relator que não receber os embargos terá ciência a parte, que, dentro em três dias, poderá requerer serem os autos postos em mesa, para confirmação ou reforma do despacho. Não terá voto o relator.

Entenda o Art. 545

Se o relator não receber os embargos, a parte pode, em 3 dias, pedir que o caso seja levado à mesa para confirmar ou reformar o despacho, sem voto do relator.

O que mais cai na prova

  • Prazo de 3 dias.
  • O relator não vota nessa decisão.
Pegadinha comum

Dizer que o relator vota para confirmar seu próprio despacho.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 545

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.