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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO IV — DOS EMBARGOS

Art. 548 do Código de Processo Penal Militar

Marcha do julgamento

O julgamento dos embargos obedecerá ao rito da apelação.

Questões de concurso sobre o Art. 548

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.