Art. 549-O do Código de Processo Penal Militar
Recolhimento à prisão
réu condenado a pena privativa da liberdade não poderá opor embargos infringentes ou de nulidade, sem se recolher à prisão, salvo se atendidos os pressupostos do art. 527. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.544, de 30/6/1978)