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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO V — DA REVISÃO

Art. 557 do Código de Processo Penal Militar

Julgamento

No julgamento da revisão serão observadas, no que for aplicável, as normas previstas para o julgamento da apelação.

Entenda o Art. 557

No julgamento da revisão aplicam-se, no que couber, as normas do julgamento da apelação.

O que mais cai na prova

  • Aplicação subsidiária das regras da apelação.
Pegadinha comum

Dizer que a revisão tem rito próprio sem relação com a apelação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 557

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.