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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO V — DA REVISÃO

Art. 552 do Código de Processo Penal Militar

Não exigência de prazo

A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo.

Reiteração do pedido. Condições

Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se baseado em novas provas ou novo fundamento.

Entenda o Art. 552

A revisão pode ser pedida a qualquer tempo, mas não se admite reiteração, salvo com novas provas ou novo fundamento.

O que mais cai na prova

  • Sem prazo, mesmo após o cumprimento da pena.
  • Reiteração só com nova prova ou novo fundamento.
Pegadinha comum

Dizer que a revisão tem prazo decadencial de 2 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 552

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.