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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO V — DA REVISÃO

Art. 561 do Código de Processo Penal Militar

Curador nomeado em caso de morte

Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o presidente nomeará curador para a defesa.

Entenda o Art. 561

Se a pessoa cuja condenação está em revisão morrer durante o processo, o presidente nomeia curador para a defesa.

O que mais cai na prova

  • Morte do condenado não extingue a revisão.
  • Nomeação de curador pelo presidente.
Pegadinha comum

Dizer que a morte do condenado extingue a revisão criminal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 561

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.