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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO V — DA REVISÃO

Art. 553 do Código de Processo Penal Militar

Os que podem requerer revisão

A revisão poderá ser requerida pelo próprio condenado ou por seu procurador; ou, no caso de morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Entenda o Art. 553

A revisão pode ser pedida pelo condenado ou por procurador e, se ele tiver morrido, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

O que mais cai na prova

  • Condenado ou procurador.
  • Após a morte: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).
  • O MP não está no rol.
Pegadinha comum

Dizer que o Ministério Público pode requerer revisão contra o réu.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 553

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.