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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO V — DA REVISÃO

Art. 558 do Código de Processo Penal Militar

Efeitos do julgamento

Julgando procedente a revisão, poderá o Tribunal absolver o réu, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo.

Proibição de agravamento da pena

Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ser agravada a pena imposta pela sentença revista.

Entenda o Art. 558

Julgando procedente a revisão, o Tribunal pode absolver, reclassificar o crime, modificar a pena ou anular o processo. Em nenhuma hipótese a pena pode ser agravada.

O que mais cai na prova

  • Absolvição, reclassificação, modificação da pena ou anulação.
  • Proibição absoluta de agravar a pena.
Pegadinha comum

Dizer que a revisão pode agravar a pena se surgirem novas provas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 558

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.