Art. 554 do Código de Processo Penal Militar
Competência
A revisão será processada e julgada pelo Superior Tribunal Militar, nos processos findos na Justiça Militar.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO V — DA REVISÃO
Competência
A revisão será processada e julgada pelo Superior Tribunal Militar, nos processos findos na Justiça Militar.
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A revisão criminal dos processos findos na Justiça Militar é processada e julgada pelo STM.
Dizer que a revisão é julgada pelo próprio Conselho de Justiça que condenou.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.