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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO II — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO I — DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Art. 609 do Código de Processo Penal Militar

Co-autoria

Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros.

Entenda o Art. 609

Em caso de coautoria, o sursis pode ser concedido a uns e negado a outros.

O que mais cai na prova

  • Benefício individualizado entre os coautores.
Pegadinha comum

Dizer que o sursis concedido a um coautor se estende obrigatoriamente aos demais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 609

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.