Art. 609 do Código de Processo Penal Militar
Co-autoria
Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO II — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO I — DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Co-autoria
Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Em caso de coautoria, o sursis pode ser concedido a uns e negado a outros.
Dizer que o sursis concedido a um coautor se estende obrigatoriamente aos demais.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.