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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO II — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO I — DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Art. 613 do Código de Processo Penal Militar

Suspensão sem efeito em virtude de recurso

A suspensão também ficará sem efeito se, em virtude de recurso interposto pelo Ministério Público, for aumentada a pena, de modo que exclua a concessão do benefício.

Entenda o Art. 613

O sursis fica sem efeito se, por recurso do MP, a pena for aumentada a ponto de excluir o benefício.

O que mais cai na prova

  • Aumento da pena por recurso do MP pode anular o sursis.
Pegadinha comum

Dizer que o recurso da defesa pode tornar o sursis sem efeito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 613

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.