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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO II — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO I — DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Art. 606 do Código de Processo Penal Militar

Competência e condições para a concessão do benefício

O Conselho de Justiça, o Auditor ou o Tribunal poderão suspender, por tempo não inferior a 2 (dois) anos nem superior a 6 (seis) anos, a execução da pena privativa da liberdade que não exceda a 2 (dois) anos, desde que: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 6.544, de 30/6/1978)

a) não tenha o sentenciado sofrido, no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71 do Código Penal Militar; (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 6.544, de 30/6/1978)

b) os antecedentes e a personalidade do sentenciado, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 6.544, de 30/6/1978)

Restrições

Parágrafo único. A suspensão não se estende às penas de reforma, suspensão do exercício do posto, graduação ou função, ou à pena acessória, nem exclui a medida de segurança não detentiva.

Entenda o Art. 606

O Conselho de Justiça, o auditor ou o Tribunal podem suspender, por 2 a 6 anos, a pena privativa de liberdade de até 2 anos, se o sentenciado não tiver condenação definitiva anterior a pena privativa de liberdade por outro crime e se seus antecedentes, personalidade, motivos e circunstâncias indicarem que não voltará a delinquir. O sursis não alcança reforma, suspensão do posto ou função, penas acessórias, nem exclui medida de segurança não detentiva.

O que mais cai na prova

  • Pena de até 2 anos.
  • Período de prova: 2 a 6 anos (no CP comum, 2 a 4).
  • Não alcança penas acessórias nem reforma.
  • Exige ausência de condenação anterior a pena privativa de liberdade.
Pegadinha comum

Aplicar o período de prova do CP comum (2 a 4 anos) ao CPPM.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 606

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.