Art. 611 do Código de Processo Penal Militar
Estabelecimento de condição pelo Tribunal
Quando for concedida a suspensão pela superior instância, a esta caberá estabelecer-lhe as condições, podendo a audiência ser presidida por qualquer membro do Tribunal ou por Auditor designado no acórdão. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.544, de 30/6/1978)