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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO II — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO II — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 620 do Código de Processo Penal Militar

Verificação das condições

As condições de admissibilidade, conveniência e oportunidade da concessão da medida serão verificadas em cada caso pelo Conselho Penitenciário ou órgão equivalente, a cujo parecer não ficará, entretanto, adstrito o juiz ou tribunal.

Entenda o Art. 620

O Conselho Penitenciário verifica em cada caso a admissibilidade, conveniência e oportunidade do livramento, mas o juiz ou tribunal não fica vinculado ao seu parecer.

O que mais cai na prova

  • Parecer do Conselho Penitenciário é opinativo.
  • O juiz não está vinculado.
Pegadinha comum

Dizer que o parecer do Conselho Penitenciário vincula o juiz.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 620

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.