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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO II — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO II — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 623 do Código de Processo Penal Militar

Petição ou proposta de livramento

A petição ou proposta de livramento será remetida ao auditor ou ao Tribunal pelo Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.

Remessa ao juiz do processo

§ 1º Para emitir parecer, poderá o Conselho Penitenciário requisitar os autos do processo.

§ 2º O juiz ou o Tribunal mandará juntar a petição ou a proposta com os documentos que acompanharem os autos do processo, e proferirá a decisão, depois de ouvido o Ministério Público.

Entenda o Art. 623

O Conselho Penitenciário envia ao auditor ou ao Tribunal a petição ou proposta de livramento, com seu parecer e o relatório do diretor da prisão. Para opinar, pode requisitar os autos. O juiz junta tudo ao processo e decide depois de ouvir o MP.

O que mais cai na prova

  • Remessa pelo Conselho Penitenciário com parecer e relatório.
  • Possível requisição dos autos.
  • Decisão após oitiva do MP.
Pegadinha comum

Dizer que o juiz decide sem ouvir o MP.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 623

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.