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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO V › TÍTULO ÚNICO — DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA › CAPÍTULO I — DO PROCESSO

Art. 693 do Código de Processo Penal Militar

Processos e julgamento de desertores

No processo de deserção observar-se-á o seguinte:

I - após o transcurso do prazo de graça, o comandante ou autoridade militar equivalente, sob cujas ordens servir o oficial ou praça, fará lavrar um termo com todas as circunstâncias, assinado por duas testemunhas, equivalendo esse termo à formação da culpa;

II - a publicação da ausência em boletim substituirá o edital;

III - os documentos relativos à deserção serão remetidos ao auditor, após a apresentação ou captura do acusado, e permanecerão em cartório pelo prazo de vinte e quatro horas, com vista ao advogado de ofício, para apresentar defesa escrita, seguindo-se o julgamento pelo Conselho de Justiça, conforme o caso.

Entenda o Art. 693

No processo de deserção em tempo de guerra, passado o prazo de graça, o comandante lavra termo com as circunstâncias, assinado por 2 testemunhas, que equivale à formação da culpa. A publicação em boletim substitui o edital. Após a apresentação ou captura, os documentos ficam 24 horas com o advogado de ofício para defesa escrita, seguindo-se o julgamento.

O que mais cai na prova

  • Termo de deserção equivale à formação da culpa.
  • Publicação em boletim substitui o edital.
  • Defesa escrita em 24 horas.
Pegadinha comum

Dizer que o termo de deserção é assinado por uma única testemunha.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 693

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.