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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO XI — DA BUSCA E DA APREENSÃO

Art. 245 do Código de Processo Penal

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As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

§ 1º Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

§ 2º Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

§ 3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

§ 4º Observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

§ 5º Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

§ 6º Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

§ 7º Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4º.

Entenda o Art. 245

A busca domiciliar é feita de dia, salvo consentimento do morador. Antes de entrar, os executores mostram e leem o mandado e intimam o morador a abrir. Se houver desobediência, arromba-se a porta e pode-se usar força contra coisas internas. Na ausência do morador, intima-se um vizinho para assistir. Achado o objeto, ele é apreendido, e lavra-se auto com duas testemunhas.

O que mais cai na prova

  • Durante o dia (abuso de autoridade: cumprir mandado entre 21h e 5h, art. 22, § 1º, III, da Lei 13.869).
  • Leitura do mandado.
  • Auto circunstanciado com 2 testemunhas.
Pegadinha comum

Dizer que, com mandado judicial, a busca domiciliar pode ser feita à noite sem consentimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 245

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 48 · Polícia Militar do Estado de São Paulo/SP 2024 — Sargento PM (CFS/25)
  • Questão 60 · Prefeitura de São Caetano do Sul/SP 2023 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 38 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.