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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO III — DA AÇÃO PENAL

Art. 34 do Código de Processo Penal

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Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

Entenda o Art. 34

Previa que o ofendido entre 18 e 21 anos ou seu representante podiam exercer a queixa. Com a maioridade aos 18 anos (CC/2002), a regra perdeu efeito.

O que mais cai na prova

  • Norma superada.
  • Súmula 594 do STF também perdeu relevância.
Pegadinha comum

Dizer que o ofendido de 19 anos ainda tem prazo decadencial duplo, seu e do representante.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 34

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 21 · Polícia Científica de Pernambuco/PE 2016 — Perito Criminal e Médico Legista — Conhecimentos Gerais
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.