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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO I — DAS NULIDADES

Art. 569 do Código de Processo Penal

As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

Entenda o Art. 569

As omissões da denúncia, queixa ou representação podem ser supridas a qualquer tempo antes da sentença final.

O que mais cai na prova

  • Suprimento até a sentença.
Pegadinha comum

Dizer que a denúncia omissa deve ser rejeitada sem possibilidade de correção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 569

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.