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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO VI — DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Art. 77-A da Lei 9.503/1997

São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.006, de 29/7/2009)

Entenda o Art. 77-A

Garante aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos dos arts. 77-B a 77-E para veicular mensagens educativas de trânsito em todo o país, de forma suplementar às campanhas oficiais.

O que mais cai na prova

  • Mensagens educativas em caráter suplementar.
  • Complementa as campanhas dos arts. 75 e 77.
Pegadinha comum

Dizer que essas mensagens substituem as campanhas oficiais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 77-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.