Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO VI — DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Art. 77-E da Lei 9.503/1997

A veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas nos arts. 77-A a 77-D constitui infração punível com as seguintes sanções:

I - advertência por escrito;

II - suspensão, nos veículos de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias;

III - multa de R$ 1.627,00 (mil, seiscentos e vinte e sete reais) a R$ 8.135,00 (oito mil, cento e trinta e cinco reais), cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência. (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)

§ 1º As sanções serão aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme dispuser o regulamento.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, qualquer infração acarretará a imediata suspensão da veiculação da peça publicitária até que sejam cumpridas as exigências fixadas nos arts. 77-A a 77-D. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.006, de 29/7/2009)

Entenda o Art. 77-E

Publicidade de produtos automotivos sem a mensagem educativa de trânsito gera advertência, suspensão de outras propagandas do produto por até 60 dias e multa de R$ 1.627 a R$ 8.135 (do dobro ao quíntuplo na reincidência), além da suspensão imediata da peça irregular.

O que mais cai na prova

  • Sanções: advertência, suspensão de propaganda por até 60 dias e multa.
  • Multa de R$ 1.627,00 a R$ 8.135,00; reincidência do dobro ao quíntuplo.
  • Suspensão imediata da peça publicitária irregular.
Pegadinha comum

Dizer que a suspensão da propaganda pode chegar a 6 meses.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 77-E

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.