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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO VI — DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Art. 77-C da Lei 9.503/1997

Quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia, dentro ou fora da respectiva faixa de domínio, a obrigação prevista no art. 77-B estende- se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.006, de 29/7/2009)

Entenda o Art. 77-C

Em outdoor instalado à margem de rodovia, dentro ou fora da faixa de domínio, a obrigação de incluir mensagem educativa de trânsito vale para propaganda de qualquer produto ou anunciante, inclusive institucional e eleitoral.

O que mais cai na prova

  • Outdoors à margem de rodovias.
  • Vale para qualquer produto, inclusive propaganda institucional e eleitoral.
Pegadinha comum

Dizer que a regra do outdoor só vale para produtos automotivos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 77-C

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.