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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO VI — DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Art. 77-B da Lei 9.503/1997

Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.

§ 1º Para os efeitos dos arts. 77-A a 77-E, consideram-se produtos oriundos da indústria automobilística ou afins:

I - os veículos rodoviários automotores de qualquer espécie, incluídos os de passageiros e os de carga;

II - os componentes, as peças e os acessórios utilizados nos veículos mencionados no inciso I.

§ 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se à propaganda de natureza comercial, veiculada por iniciativa do fabricante do produto, em qualquer das seguintes modalidades:

I - rádio;

II - televisão;

III - jornal;

IV - revista;

V - outdoor.

§ 3º Para efeito do disposto no § 2º, equiparam-se ao fabricante o montador, o encarroçador, o importador e o revendedor autorizado dos veículos e demais produtos discriminados no § 1º deste artigo. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.006, de 29/7/2009)

Entenda o Art. 77-B

Toda propaganda de produtos da indústria automobilística (veículos, peças, componentes e acessórios) feita pelo fabricante em rádio, TV, jornal, revista ou outdoor deve incluir mensagem educativa de trânsito. Montadores, encarroçadores, importadores e revendedores autorizados equiparam-se ao fabricante.

O que mais cai na prova

  • Produtos: veículos e suas peças, componentes e acessórios.
  • Meios: rádio, televisão, jornal, revista e outdoor.
  • Equiparam-se ao fabricante: montador, encarroçador, importador e revendedor autorizado.
Pegadinha comum

Dizer que a internet está entre os meios listados no artigo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 77-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.