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Lei 4.737/1965 · PARTE TERCEIRA — DO ALISTAMENTO › TÍTULO I — DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO › CAPÍTULO II — DA TRANSFERÊNCIA

Art. 58 da Lei 4.737/1965

Expedido o novo título o juiz comunicará a transferência ao Tribunal Regional competente, no prazo de 10 (dez) dias, enviando-lhe o título eleitoral, se houver, ou documento a que se refere o § 1º do art. 56.

§1º Na mesma data comunicará ao juiz da zona de origem a concessão da transferência e requisitará a "folha individual de votação".

§2º Na nova folha individual de votação ficará consignado, na coluna destinada a "anotações", que a inscrição foi obtida por transferência, e, de acordo com os elementos constantes do título primitivo, qual o último pleito em que o eleitor transferido votou. Esta anotação constará, também, de seu título.

§3º O processo de transferência só será arquivado após o recebimento da folha individual de votação da Zona de origem, que dele ficará constando, devidamente inutilizada, mediante aposição de carimbo a tinta vermelha.

§4º No caso de transferência de município ou distrito dentro da mesma zona, deferido o pedido, o juiz determinará a transposição da folha individual de votação para a pasta correspondente ao novo domicílio, a anotação de mudança no título eleitoral e comunicará ao Tribunal Regional para a necessária averbação na ficha do eleitor.

Entenda o Art. 58

Expedido o novo título, o juiz comunica a transferência ao TRE em 10 dias e requisita a folha individual de votação ao juiz da zona de origem. A nova folha anota que a inscrição veio por transferência e o último pleito votado.

O que mais cai na prova

  • Comunicação ao Tribunal Regional no prazo de 10 dias.
  • Na mesma data, comunica ao juiz da zona de origem e requisita a folha individual de votação.
  • Anota-se que a inscrição foi obtida por transferência e qual o último pleito em que o eleitor votou.
  • O processo só é arquivado após receber a folha da zona de origem, inutilizada com carimbo a tinta vermelha.
Pegadinha comum

A banca troca o carimbo vermelho ou o prazo de 10 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 58

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.