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Lei 4.737/1965 · PARTE TERCEIRA — DO ALISTAMENTO › TÍTULO I — DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO › CAPÍTULO II — DA TRANSFERÊNCIA

Art. 55 da Lei 4.737/1965

Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

§1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição;

II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

§2º O disposto nos incisos II e III do parágrafo anterior não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 4.961, de 4/5/1966)

Entenda o Art. 55

Na mudança de domicílio, o eleitor requer transferência ao juiz do novo domicílio com o título anterior. Exige-se requerimento até 100 dias antes da eleição, um ano da inscrição primitiva e 3 meses de residência no novo domicílio; servidores removidos ficam dispensados de duas dessas exigências.

O que mais cai na prova

  • Requerimento no cartório do novo domicílio até 100 dias antes da eleição.
  • Pelo menos 1 ano da inscrição primitiva.
  • Residência mínima de 3 meses no novo domicílio, atestada por autoridade policial ou provada por outros meios.
  • Servidor público civil, militar ou autárquico (ou familiar) removido ou transferido fica dispensado das exigências de 1 ano e 3 meses.
Pegadinha comum

A banca troca 3 meses por 6 meses ou estende a dispensa também ao prazo de 100 dias.

Na prática

Servidor removido para outra cidade pode transferir o título sem esperar 1 ano da inscrição nem 3 meses de residência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 55

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.