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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO I — DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Art. 13 do Código Penal Militar

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Militar da reserva ou reformado

O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

Entenda o Art. 13

O militar da reserva ou reformado mantém as responsabilidades e prerrogativas do posto para a lei penal militar, quando pratica ou sofre crime militar.

O que mais cai na prova

  • Inativos mantêm prerrogativas e responsabilidades do posto.
Pegadinha comum

Dizer que o reformado é tratado como civil para todos os fins.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 13

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 71 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — Soldado QPPM
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.