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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO I — DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Art. 15 do Código Penal Militar

Tempo de guerra

O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.

Entenda o Art. 15

O tempo de guerra começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização que o inclua, e termina quando se ordena a cessação das hostilidades.

O que mais cai na prova

  • Início: declaração ou reconhecimento.
  • Fim: cessação das hostilidades.
Pegadinha comum

Dizer que termina com o tratado de paz.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 15

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.