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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO I — DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Art. 17 do Código Penal Militar

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Legislação especial. Salário-mínimo

As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença.

Entenda o Art. 17

As regras gerais do CPM aplicam-se às leis penais militares especiais, salvo disposição diversa. Para efeitos penais, salário mínimo é o maior vigente no país na data da sentença.

O que mais cai na prova

  • Aplicação subsidiária da parte geral.
  • Salário mínimo da data da sentença.
Pegadinha comum

Dizer que vale o salário mínimo da data do crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 17

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 67 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 80 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.