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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO I — DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Art. 16 do Código Penal Militar

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Contagem de prazo

No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Entenda o Art. 16

Na contagem dos prazos penais, inclui-se o dia do começo, e dias, meses e anos seguem o calendário comum.

O que mais cai na prova

  • Prazo penal: inclui o dia do início.
  • Calendário comum.
Pegadinha comum

Dizer que se exclui o dia do começo, como no prazo processual.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 16

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 73 · Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal/DF 2025 — Aspirante — Quadro Complementar (Direito)
  • Questão 67 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 72 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 80 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.