Art. 195 do Código Penal Militar
Abandono de posto
Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR › CAPÍTULO III — DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO
Abandono de posto
Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço designado, ou o serviço antes de terminá-lo, tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano.
Dizer que o crime exige prejuízo ao serviço.
Sentinela que deixa a guarita por meia hora para ir a uma lanchonete.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.