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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR › CAPÍTULO III — DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

Art. 201 do Código Penal Militar

Omissão de socorro

Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Pena com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Entenda o Art. 201

O comandante que, sem justa causa, deixa de socorrer navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, aeronave em perigo ou náufragos que pediram socorro tem pena de detenção de 1 a 2 anos.

O que mais cai na prova

  • Crime próprio do comandante.
  • Omissão de socorro a navio, aeronave ou náufragos.
Pegadinha comum

Dizer que o socorro só é devido a navio brasileiro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 201

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.