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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR › CAPÍTULO III — DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

Art. 196 do Código Penal Militar

Descumprimento de missão

Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

Modalidade culposa

§ 3º Se a abstenção é culposa:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Entenda o Art. 196

Deixar de cumprir missão confiada tem pena de detenção de 6 meses a 2 anos, aumentada de 1/3 se oficial e da metade se em função de comando. Na forma culposa, 3 meses a 1 ano.

O que mais cai na prova

  • Descumprimento de missão.
  • Aumentos para oficial e comandante.
  • Admite forma culposa.
Pegadinha comum

Dizer que o descumprimento de missão não admite forma culposa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 196

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.