Art. 198 do Código Penal Militar
Omissão de eficiência da força
Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Pena com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)