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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR › CAPÍTULO III — DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

Art. 200 do Código Penal Militar

Omissão de providências para salvar comandados

Deixar o comandante, em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, colisão, ou outro perigo semelhante, de tomar todas as providências adequadas para salvar os seus comandados e minorar as conseqüências do sinistro, não sendo o último a sair de bordo ou a deixar a aeronave ou o quartel ou sede militar sob seu comando:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Entenda o Art. 200

O comandante que, em incêndio, naufrágio, encalhe ou colisão, não toma as providências para salvar seus comandados e reduzir as consequências, ou não é o último a sair, tem pena de reclusão de 2 a 6 anos; culposo, detenção de 6 meses a 2 anos.

O que mais cai na prova

  • Dever de ser o último a sair.
  • Admite forma culposa.
Pegadinha comum

Dizer que o comandante pode sair primeiro se houver ordem de evacuação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 200

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.