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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR › CAPÍTULO III — DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

Art. 199 do Código Penal Militar

Omissão de providências para evitar danos

Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Entenda o Art. 199

O comandante que não emprega todos os meios para evitar a perda ou destruição de instalações, navio, aeronave ou engenho de guerra em perigo tem pena de reclusão de 2 a 8 anos; culposo, detenção de 3 meses a 1 ano.

O que mais cai na prova

  • Omissão do comandante diante de perigo ao material.
  • Admite forma culposa.
Pegadinha comum

Dizer que o crime exige dolo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 199

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.