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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO VII — DO DANO

Art. 265 do Código Penal Militar

Desaparecimento, consunção ou extravio

Fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição ou peças de equipamento de navio, de aeronave ou de outros equipamentos militares: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Entenda o Art. 265

Fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição ou peças de equipamento militar tem pena de reclusão de até 3 anos, se não houver crime mais grave.

O que mais cai na prova

  • Desaparecimento de material militar.
  • Subsidiário.
Pegadinha comum

Dizer que o crime exige apropriação para si.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 265

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.