Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO VII — DO DANO

Art. 262 do Código Penal Militar

1

Dano em material ou aparelhamento de guerra

Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às forças armadas:

Pena - reclusão, até seis anos.

Entenda o Art. 262

Danificar material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, mesmo em construção, ou bens em depósito, pertencentes ou não às Forças Armadas, tem pena de reclusão de até 6 anos.

O que mais cai na prova

  • Material de guerra, mesmo em fabricação.
  • Não precisa pertencer às Forças Armadas.
Pegadinha comum

Dizer que o material deve ser de propriedade das Forças Armadas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 262

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 63 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.