Art. 263 do Código Penal Militar
2Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar
Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nele causar avaria:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
§ 1º Se resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dobro.
§ 2º Se, para a prática do dano previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á aplicada igualmente a pena a ela correspondente.
Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares