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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Art. 279 do Código Penal Militar

Embriaguez ao volante

Dirigir veículo motorizado, sob administração militar na via pública, encontrando-se em estado de embriaguez, por bebida alcoólica, ou qualquer outro inebriante:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Entenda o Art. 279

Dirigir veículo motorizado sob administração militar, em via pública, em estado de embriaguez por álcool ou outro inebriante, tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano.

O que mais cai na prova

  • Veículo militar em via pública.
  • Estado de embriaguez.
Pegadinha comum

Dizer que se aplica o art. 306 do CTB ao motorista de viatura militar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 279

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.