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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA › CAPÍTULO I — DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Art. 280 do Código Penal Militar

Perigo resultante de violação de regra de trânsito

Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem:

Pena - detenção, até seis meses.

Entenda o Art. 280

Violar regra de trânsito dirigindo veículo sob administração militar, expondo alguém a perigo efetivo e grave, tem pena de detenção de até 6 meses.

O que mais cai na prova

  • Crime de perigo concreto.
  • Veículo sob administração militar.
Pegadinha comum

Dizer que basta a infração de trânsito, sem perigo concreto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 280

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.