Art. 300 do Código Penal Militar
Desacato a servidor público
Desacatar servidor público no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.