Art. 301 do Código Penal Militar
1Desobediência
Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até seis meses.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR › CAPÍTULO I — DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA
Desobediência
Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até seis meses.
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Desobedecer a ordem legal de autoridade militar tem pena de detenção de até 6 meses.
Confundir com recusa de obediência (art. 163), que é do subordinado diante do superior.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.