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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR › CAPÍTULO I — DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

Art. 298 do Código Penal Militar

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Desacato a superior

Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Agravação de pena

Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

Entenda o Art. 298

Desacatar superior, ofendendo sua dignidade ou decoro ou tentando deprimir sua autoridade, tem pena de reclusão de até 4 anos, se não houver crime mais grave, agravada se o superior for oficial general ou comandante da unidade do agente.

O que mais cai na prova

  • Desacato a superior: reclusão.
  • Agravação: oficial general ou comandante.
Pegadinha comum

Dizer que o desacato a superior tem pena de detenção, como o desacato a militar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 298

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 47 · Polícia Militar do Estado de São Paulo/SP 2020 — Cabo PM (CPC/20)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.