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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO I — DA TRAIÇÃO

Art. 357 do Código Penal Militar

Tentativa contra a soberania do Brasil

Praticar o nacional o crime definido no art. 142:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Entenda o Art. 357

O nacional que pratica tentativa contra a soberania do Brasil (art. 142) em tempo de guerra tem pena de morte no grau máximo e reclusão de 20 anos no mínimo.

O que mais cai na prova

  • Crime contra a soberania em guerra.
Pegadinha comum

Dizer que a pena é a mesma do tempo de paz.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 357

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.