Art. 360 do Código Penal Militar
Aliciação de militar
Aliciar o nacional algum militar a passar-se para o inimigo ou prestar-lhe auxílio para esse fim:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO I — DA TRAIÇÃO
Aliciação de militar
Aliciar o nacional algum militar a passar-se para o inimigo ou prestar-lhe auxílio para esse fim:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
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O nacional que alicia militar a passar para o lado inimigo, ou o ajuda nisso, tem pena de morte no grau máximo e reclusão de 20 anos no mínimo.
Dizer que o crime exige que o militar efetivamente passe ao inimigo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.