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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO I — DA TRAIÇÃO

Art. 358 do Código Penal Militar

Coação a comandante

Entrar o nacional em conluio, usar de violência ou ameaça, provocar tumulto ou desordem com o fim de obrigar o comandante a não empreender ou a cessar ação militar, a recuar ou render-se:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Entenda o Art. 358

O nacional que, por conluio, violência, ameaça, tumulto ou desordem, tenta obrigar o comandante a não agir, cessar a ação, recuar ou se render tem pena de morte no grau máximo e 20 anos no mínimo.

O que mais cai na prova

  • Coação ao comandante.
  • Finalidade de impedir a ação militar.
Pegadinha comum

Dizer que o crime exige que o comandante efetivamente se renda.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 358

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.