Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO II — DO GENOCÍDIO

Art. 401 do Código Penal Militar

1

Genocídio

Praticar, em zona militarmente ocupada, o crime previsto no art. 208:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Entenda o Art. 401

Genocídio (art. 208) em zona militarmente ocupada tem pena de morte no grau máximo e reclusão de 20 anos no mínimo.

O que mais cai na prova

  • Genocídio em tempo de guerra.
  • Pena de morte possível.
Pegadinha comum

Dizer que o genocídio em guerra é julgado pelo Tribunal do Júri.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 401

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 63 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.