Art. 401 do Código Penal Militar
1Genocídio
Praticar, em zona militarmente ocupada, o crime previsto no art. 208:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO II — DO GENOCÍDIO
Genocídio
Praticar, em zona militarmente ocupada, o crime previsto no art. 208:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
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Genocídio (art. 208) em zona militarmente ocupada tem pena de morte no grau máximo e reclusão de 20 anos no mínimo.
Dizer que o genocídio em guerra é julgado pelo Tribunal do Júri.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.