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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL › CAPÍTULO IV — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 226 do Código Penal

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Aumento de pena

A pena é aumentada: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005)

I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005)

II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.718, de 24/9/2018)

III - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005)

IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

Estupro coletivo

a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;

Estupro corretivo

b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.718, de 24/9/2018)

Entenda o Art. 226

Causas de aumento para os crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável: de 1/4 se praticado por 2 ou mais pessoas; de metade se o agente é ascendente, padrasto/madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador ou tem autoridade sobre a vítima; de 1/3 a 2/3 no estupro coletivo (2 ou mais agentes) e no estupro corretivo (para controlar o comportamento social ou sexual da vítima).

O que mais cai na prova

  • O inciso III está revogado (aparece em branco).
  • Estupro coletivo (inciso IV, a) prevalece sobre o inciso I por especialidade; não se aplicam os dois pelo mesmo fato.
  • Estupro corretivo: praticado para 'corrigir' orientação sexual ou comportamento da vítima.
  • O rol do inciso II inclui o tio, que não aparece em outros dispositivos semelhantes.
Pegadinha comum

Dizer que o estupro coletivo é qualificadora autônoma, e não causa de aumento de 1/3 a 2/3.

Na prática

Três homens que estupram uma jovem em uma festa: estupro com aumento do art. 226, IV, a.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 226

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 57 · Polícia Militar do Estado de São Paulo/SP 2024 — Sargento PM (CFS/25)
  • Questão 31 · Prefeitura de Pitangueiras/SP 2023 — Guarda Civil Metropolitana – Masculino (gabarito preliminar)
  • Questão 34 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Complementares Para Os Cargos de 14 A 17
  • Questão 36 · Polícia Militar do Estado de São Paulo/SP 2020 — Cabo PM (CPC/20)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.