Art. 234-C do Código Penal
(VETADO na Lei nº 12.015, de 7/8/2009)
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL › CAPÍTULO VII — DISPOSIÇÕES GERAIS
(VETADO na Lei nº 12.015, de 7/8/2009)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.